SINDICONTAS SOLICITA AO TCE-PA REVISÃO DA PORTARIA 26.193/2012

A Presidente do SINDICONTAS-PA, Sr.ª Maria Cristina Andersen Trindade, solicitou à presidência do TCE-PA, através do Ofício n° 09/2012, que os efeitos da Portaria n° 26.193 de 30/03/2012 sejam revistos quanto a sua aplicabilidade e retroatividade, alegando que as suas conseqüências causariam um grande impacto financeiro aos servidores do Tribunal de Contas do Estado-PA, tendo em vista já se encontrarem com salários defasados.


A Presidente do SINDICONTAS-PA, Sr.ª Maria Cristina Andersen Trindade, solicitou à presidência do TCE-PA, através do Ofício n° 09/2012, que os efeitos da Portaria n° 26.193 de 30/03/2012 sejam revistos quanto a sua aplicabilidade e retroatividade, alegando que as suas conseqüências causariam um grande impacto financeiro aos servidores do Tribunal de Contas do Estado-PA, tendo em vista já se encontrarem com salários defasados.


Exemplificou dizendo que em 1995 alguns servidores percebiam o equivalente a 11,04 salários mínimos e que hoje recebem apenas 3,68 do atual salário mínimo vigente.

Ressaltou a Sr.ª Presidente, que a última aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o qual se encontra em plena vigência, ocorreu em 1994 e, desde então, muitos servidores não foram promovidos.   

A Srª. Presidente questionou, ainda, que a referida Portaria conflita com a Resolução n° 17.162   deste Tribunal, de 30/03/2006, no que diz respeito à exclusão das gratificações de tempo integral e dedicação exclusiva, quando do gozo de férias e licença prêmio, solicitando que prevaleça a decisão do Egrégio Plenário, tendo em vista a hierarquia das normas.